No mesmo
dia em que o juiz Paulo César de Oliveira precisou interromper por alguns
minutos o jogo entre Sport e Paysandu, na Ilha do Retiro, pela Copa do Brasil,
porque um torcedor utilizou um laser para atrapalhar a visão do goleiro Paulo
Rafael, do Paysandu, a lei que pune esta prática foi sancionada. Foi publicada
no Diário Oficial dessa quarta-feira (11), a Lei 14.619, que proíbe a
utilização de caneta laser em eventos realizados no Estado. Quem descumprir a
lei, sancionada pelo
presidente do Tribunal de Justiça e governador em exercício, Jovaldo Nunes, estará
sujeito ao pagamento de multa que varia entre R$ 1 mil e R$ 10 mil.
A proposta
que deu origem à lei é do deputado estadual Júlio Cavalcanti (PTB) e além da
proibição do uso da laser pointer (as conhecidas canetas lasers) nos estádios
proíbe qualquer outro objeto similar que emita feixe de luz, nas casas de shows
como prevenção a possíveis danos a saúde de artistas e do público. Após a
aprovação da Assembleia Legislativa do Estado (Alepe) no último dia 21 de
março, o projeto foi enviado para sanção do Executivo.
Ao propor o
projeto, o deputado Júlio Cavalcanti se preocupou com os sérios riscos à saúde
dos atletas e do próprio torcedor, ocasionado pelos feixes de luz a laser. Com
o Estado sendo sede da Copa do Mundo, em 2014, há uma necessidade ainda maior
de regular o uso das canetas, que foram criadas com a finalidade de sinalizar
demonstrações de longa distância, principalmente palestras, mas como não há
nenhuma fiscalização, o equipamento acaba ganhando outros usos, como nas
partidas de futebol, em que alguns torcedores utilizam o laser pointer na
intenção de confundir goleiros e juízes.
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