A pedido do Ministério Público Eleitoral, o juiz Dr. Cláudio Márcio Pereira, da 57ª Zona Eleitoral, determinou uma limpeza das placas e bandeiras de candidatos em alguns pontos da cidade.
Na notificação enviada aos partidos e coligações, a justiça eleitoral dá um prazo de 48 horas para a retirada de propaganda eleitoral da praça conhecida por Senadinho e a adequação da propaganda ao longo da Avenida Cel. Antonio Japiassu. Pela determinação, não poderá haver cavaletes ou outro tipo de propaganda a 1,5 metros dos retornos, contornos e semáforos da referida avenida, sob pena de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
No pedido do MPE, o promotor Walkis Pacheco alega que as propaganda colocadas nestes locais dificultam o trânsito de pessoas e veículos. A promotoria também pediu que seja respeitada uma distância de 1,5 m entre os cavaletes dispostos ao longo da Av. Antonio Japiassu.
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