A juíza da Comarca de Inajá,
Priscila Vasconcelos Patriota, determinou por sentença liminar que o prefeito
Leonardo Martins (PSDB) reintegre no prazo de 24 horas, a contar de ontem, um
servidor público concursado que foi afastado de suas funções em razão da
anulação do concurso pelo chefe do Poder Executivo Municipal.
O prefeito, após tomar posse
em janeiro deste ano, baixou um decreto tornando sem efeito a nomeação de todos
os servidores aprovados em concurso público realizado na gestão do seu
antecessor, Airon Timóteo (PR), alegando irregularidades.
Ao fazer isto, no entanto,
ele não deu o direito de defesa aos concursados. Determinou a demissão sumária
e ponto final.
Em seu despacho, a juíza
afirma que “é sólido o entendimento jurisprudencial no sentido de que a
demissão de servidor público, sem o prévio procedimento administrativo, em que
sejam oportunizados o direito ao contraditório e a ampla defesa, ofende a Carta
Magna, tenha ele cumprido o estágio probatório ou não”.
O mandado de segurança foi
proposto pela assessoria jurídica do deputado Rodrigo Novaes (PSD),
que esteve pessoalmente no município para solidarizar-se com os demitidos.
Caso o prefeito não
reintegre o servidor demitido em 24 horas, será aplicada uma multa no valor de
R$ 1.000,00 (mil reais) por cada dia de atraso no cumprimento da decisão
judicial.
O deputado estuda agora uma
maneira de estender os efeitos da decisão para todos os outros cursados (em
torno de 350).