Como mais uma medida de combate ao consumo de drogas, farmácias, supermercados, clínicas e hospitais do Estado deverão ser proibidos de vender seringas descartáveis a menores de 18 anos. A Proposta n° 149/2011, de autoria do deputado estadual Júlio Cavalcanti (PTB), prevê a medida, que foi aprovada, hoje, em reunião ordinária, no plenário da Alepe.
A compra só poderá ser realizada mediante apresentação de documento oficial com foto, que comprove a idade do interessado. O estabelecimento que descumprir a norma será advertido, na primeira infração. Em caso de reincidência, o comerciante receberá multa correspondente a R$ 3 mil. A cassação do alvará de funcionamento também está prevista.
“O desafio é reduzir a transmissão de doenças contagiosas devido ao compartilhamento de seringas vendidas sem qualquer controle”, justificou o Deputado Júlio Cavalcanti.
A compra só poderá ser realizada mediante apresentação de documento oficial com foto, que comprove a idade do interessado. O estabelecimento que descumprir a norma será advertido, na primeira infração. Em caso de reincidência, o comerciante receberá multa correspondente a R$ 3 mil. A cassação do alvará de funcionamento também está prevista.
“O desafio é reduzir a transmissão de doenças contagiosas devido ao compartilhamento de seringas vendidas sem qualquer controle”, justificou o Deputado Júlio Cavalcanti.
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