Termina
no próximo dia 28 de fevereiro, o prazo para a renovação da Taxa de Licença de
Funcionamento, mais conhecido como Alvará. O documento é uma exigência legal
para a abertura ou funcionamento de empresas de qualquer natureza sediadas no
município.
Segundo
Adeilde Guedes, diretora da Diretoria de Rendas e Tributos – DIRT, os
contribuintes, pessoas jurídicas, devem procurar o órgão até o último dia útil
deste mês, no horário das 08h às 13h para retirar seu novo alvará (2013) ou
regularizar sua situação de TLFs atrasadas.
Quem não estiver em dia com a licença de
funcionamento a partir de março poderá ser penalizado pela fiscalização da
DIRT. Uma das penalidades possíveis de aplicação de quem não renovar a licença
é a exclusão da empresa do Super Simples Nacional. No caso das empresas novas
que estão se instalando no município para liberarem a TLF é preciso uma série
de documentos. Abaixo a lista da documentação exigida para as novas empresas.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA CONCESSÃO DE
ALVARÁ DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
ALVARÁ DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
1. Cópia
do documento constitutivo da empresa (contrato social).
2.
Cópia do CPF/MF e da identidade.
3.
Cópia do CNPJ/MF
4.
Cópia de documento que comprove a propriedade, posse ou domínio útil do imóvel
onde se exercerá a atividade, como por exemplo: cópia de registro no
cartório de imóveis, contrato de locação do imóvel, este com firma reconhecida
de locador e do locatário, comprovante de quitação do IPTU
(Imposto Predial e Territorial Urbano) em nome do requerente.
5.
Vigilância Sanitária
6.
Corpo de Bombeiros
7.
Vistoria.
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