quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Prazo para renovação de licença de funcionamento vai até dia 28


Termina no próximo dia 28 de fevereiro, o prazo para a renovação da Taxa de Licença de Funcionamento, mais conhecido como Alvará. O documento é uma exigência legal para a abertura ou funcionamento de empresas de qualquer natureza sediadas no município.

Segundo Adeilde Guedes, diretora da Diretoria de Rendas e Tributos – DIRT, os contribuintes, pessoas jurídicas, devem procurar o órgão até o último dia útil deste mês, no horário das 08h às 13h para retirar seu novo alvará (2013) ou regularizar sua situação de TLFs atrasadas.

Quem não estiver em dia com a licença de funcionamento a partir de março poderá ser penalizado pela fiscalização da DIRT. Uma das penalidades possíveis de aplicação de quem não renovar a licença é a exclusão da empresa do Super Simples Nacional. No caso das empresas novas que estão se instalando no município para liberarem a TLF é preciso uma série de documentos. Abaixo a lista da documentação exigida para as novas empresas.

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA CONCESSÃO DE
ALVARÁ DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

1. Cópia do documento constitutivo da empresa (contrato social).
2. Cópia do CPF/MF e da identidade.
3. Cópia do CNPJ/MF
4. Cópia de documento que comprove a propriedade, posse ou domínio útil do imóvel onde se  exercerá a atividade, como por exemplo: cópia de registro no cartório de imóveis, contrato de locação do imóvel, este com firma reconhecida de locador e do locatário, comprovante de  quitação do IPTU   (Imposto Predial e Territorial Urbano) em nome do requerente.
5. Vigilância Sanitária
6. Corpo de Bombeiros
7. Vistoria.

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