O Tribunal Regional
Eleitoral de Pernambuco negou na tarde desta quarta-feira (20), provimento ao
recurso interposto pelo ex-prefeito Totonho Valadares, a ex-Secretária de Ação
Social, Evângela Vieira, e ao seu filho e atual Secretário de Controle Interno,
Daniel Valadares, por distribuírem cestas básicas através de senhas que
continham símbolos da Prefeitura Municipal e da Secretária de Assistência
Social, com a ajuda de servidores municipais. A decisão foi unânime.
Segundo decisão da Justiça
publicada no site Afogados Web,
a prefeitura utilizou-se da máquina pública em favor próprio, "fazendo uso
promocional deste ato" quando proibido pela legislação eleitoral.
Ao negar o recurso,
Tribunal confirmou a sentença da Dra. Maria da Conceição Godoi Bertholini,
Juíza Eleitoral, que condenou-os ao pagamento, individual, de multa no
valor de R$ 5.320,50 (cinco
mil trezentos e vinte reais e cinquenta centavos), de acordo com o artigo 50,
§4°, da Res. TSE 23.370/2011. Da decisão ainda cabe recurso. O relator foi o
Desembargador Eleitoral Frederico José Matos de Carvalho.
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