terça-feira, 13 de março de 2012

Projeto de lei que proíbe caneta laser em estádios proposto pelo Dep. Júlio Cavalcanti vai a plenário nesta quarta-feira

             O projeto de Lei Nº 393/2011, que proíbe o uso de caneta laser em todos os estádios de Pernambuco vai a votação em segundo turno, no plenário da Assembléia Legislativa, nesta quarta-feira (14). O projeto, que foi aprovado em primeiro turno na tarde desta terça-feira (13), é proposto pelo deputado estadual Júlio Cavalcanti (PTB) e além da proibição do uso da laser pointer (as conhecidas canetas lasers) nos estádios proíbe qualquer outro objeto similar que emita feixe de luz, nas arenas desportivas.

Ao propor o projeto, o deputado se preocupou com os sérios riscos à saúde dos atletas e do próprio torcedor, ocasionado pelos feixes de luz a laser. Com o Estado sendo sede da Copa do Mundo, em 2014, há uma necessidade ainda maior de regular o uso das canetas, que foram criadas com a finalidade de sinalizar demonstrações de longa distância, principalmente palestras, mas como não há nenhuma fiscalização, o equipamento acaba ganhando outros usos, como nas partidas de futebol, em que alguns torcedores utilizam o laser pointer na intenção de confundir goleiros e juízes.

O comércio ilegal do laser pointer funciona sem nenhuma restrição. Para se ter uma ideia da dimensão do risco à saúde, a potência máxima permitida é de 5 miliWatts (mW), no entanto, é facilmente comercializado – na internet, inclusive – com uma potência de até 1000 mW, numa média de preço de R$ 399. Ou seja, a compra de um laser pointer acaba acessível a qualquer pessoa.

Vários casos sobre o mau uso desses dispositivos e suas conseqüências já foram relatados. A revista The New England Journal of Medicine (NEJM), publicou em 2010 um estudo sobre os danos que o laser pode acarretar à saúde – consegue atravessar a córnea, passando pelo cristalino até atingir à retina. Com isso, causa uma queimadura e possível perda da visão central. Nessa edição, há um relato sobre um garoto suíço de 15 anos que, ao brincar na frente do espelho com uma canetinha com a potência de 150 mW, perdeu parte da visão.

Com a aprovação da nova lei, quem for flagrado utilizando uma laser point nas arenas de esportes, receberá primeiro uma advertência, mas, caso seja reincidente deverá pagar uma multa que varia entre R$ 1.000 e R$ 10.000, sendo aplicada de acordo com a natureza e proporção do evento. Vale lembrar que os valores são ajustados pelo índice do IPCA ou qualquer outro índice que possa substituí-lo.


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