quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Lei estadual pune lojas que não cumprem prazos de entrega de mercadorias

           O número de queixas de consumidores em relação a atrasos no serviço de entrega de mercadorias oferecido pelos estabelecimentos comerciais do Estado vem crescendo nos últimos anos. As lojas de móveis e eletrodomésticos são as campeãs no número de reclamações.


Com o objetivo de garantir o respeito aos direitos dos consumidores, o deputado Júlio Cavalcanti (PTB) apresentou Projeto de Lei que obriga as lojas a fixarem, no ato da compra, a data e o turno para entrega do produto. O projeto já foi aprovado em plenário pela Assembleia Legislativa do Estado (Alepe) e enviado para assinatura do governador Eduardo Campos, que tem o prazo de 30 dias para decretar a lei.


O foco principal da proposta é não omitir informações ao consumidor, evitando transtornos e aborrecimentos para todos os envolvidos, cliente e fornecedor. “O data e o turno para entrega fica a critério da loja. A nossa preocupação é que o prazo seja cumprido”, explica o deputado Júlio Cavalcanti. Caso o tempo determinado pela loja não seja cumprido, o responsável receberá uma advertência e, havendo reincidência, uma multa que poderá variar entre R$ 1 mil e R$ 10 mil.


Vale lembrar que a Lei vale para compras presenciais, ou seja, aquelas efetuadas pessoalmente pelo consumidor nas lojas com sede física em Pernambuco. A norma não abrange as compras pela internet.

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