As lojas com sede física em
Pernambuco serão obrigadas a cumprir os prazos de entrega de mercadorias aos
seus clientes. O governador Eduardo Campos sancionou a Lei nº
14.823/2102, que obriga as lojas a fixarem, no ato da compra, a data e o
turno para entrega do produto. A lei foi publicada no Diário Oficial da
última terça-feira (6). As lojas terão o prazo de 60 dias, a contar da data da
publicação, para se adaptar à norma.
A criação da norma foi
sugerida ao governador, através de Projeto de Lei, pelo deputado
estadual Júlio Cavalcanti (PTB), após constatar o aumento no número de
queixas de consumidores em relação a atrasos no serviço de entrega de
mercadorias oferecido pelos estabelecimentos comerciais do Estado. As lojas de
móveis e eletrodomésticos são as campeãs no número de reclamações.
Segundo o deputado, o foco
principal da proposta é não omitir informações ao consumidor, evitando
transtornos e aborrecimentos para todos os envolvidos, cliente e fornecedor. “O
data e o turno para entrega fica a critério da loja. A nossa preocupação é que
o prazo seja cumprido. É um direito do consumidor e que deve ser respeitado”,
explica o deputado Júlio Cavalcanti, que contou com a colaboração do Procon-PE
para elaborar o projeto. Caso o tempo determinado pela loja não seja cumprido,
o responsável receberá uma advertência e, havendo reincidência, uma multa que
poderá variar entre R$ 1 mil e R$ 10 mil.
Vale lembrar que a Lei vale
para compras presenciais, ou seja, aquelas efetuadas pessoalmente pelo
consumidor nas lojas com sede física em Pernambuco. A norma não abrange as
compras pela internet.
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