terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Jornal do Commercio:Lei divulga escritura com desconto



O caderno de Economia desta terça-feira (29) do Jornal do Commercio, traz matéria sobre projeto de Lei do deputado estadual Júlio Cavalcanti (PTB) aprovado no ano passado e sancionado pelo governador Eduardo Campos.

            Quem vai comprar o primeiro imóvel tem garantido pela lei nº 6.015/1973 o desconto de 50% sobre o valor da escritura da propriedade adquirida através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Como muito consumidor não sabe dessa garantia legal, agora os cartórios e as corretoras de imóveis são obrigadas a fixarem a informação em local visível para os clientes - como determina projeto de lei proposto pelo deputado estadual Júlio Cavalcanti (PTB) e sancionado pelo governador Eduardo Campos em 22 de dezembro. Até junho, os estabelecimentos deverão se ajustar à determinação.
         A lei federal foi criada há 40 anos. O desconto é concedido quando o comprador apresenta o documento exigido pela Caixa Econômica Federal (CEF) comprovando que aquela é a primeira aquisição do mutuário.
         Júlio Cavalcanti destaca a necessidade de deixar claro para os consumidores esse direito, ainda pouco conhecido. “A proposta é sempre buscar apoiar o consumidor com projeto e políticas que busquem ampliar o conhecimento da sociedade acerca de seus direitos”, indica o deputado.
         Para obter esse desconto, o comprador deve solicitar à Caixa Econômica a declaração atestando que seu imóvel é o primeiro a ser adquirido com recursos do SFH. Caso o cliente tenha adquirido o imóvel à vista, não terá direito ao desconto, concedido apenas através do SFH. Esse desconto também é válido no caso da compra de imóvel usado e para os que estão sendo adquiridos através do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). Esse direito é válido apenas para imóveis residenciais, e não comerciais.
         Caso o direito seja negado pelo cartório, o cliente deve, após pagar o registro, procurar a Corregedoria do Estado e entrar com uma ação judicial pedindo o ressarcimento da quantia paga. Vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de devolução em dobro de um valor pago de forma indevida. Além de ação judicial, o consumidor prejudicado também deve procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

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