A partir de agora está
proibida a entrada de veículos de qualquer porte para estacionamento em
qualquer área interna do Centro Comercial Regional Vereador Ulisses de Brito –
CECORA, durante o horário de funcionamento ao público.
A medida foi determinada por
Decreto da Secretaria de Desenvolvimento Econômico nº 001/2013 com base no
Decreto nº 147/2009 do regulamento daquele centro comercial. O controle e a responsabilidade
pela entrada dos veículos ficarão a cargos dos vigilantes do Cecora.
O decreto também limita a
carga e descarga de mercadorias às áreas destinadas para esse fim, de 2ª a 6ª,
fica expressamente proibida essa atividade em outros locais, especialmente em
frente aos boxes, durante o horário de funcionamento ao público, que vai de 08h
às 14h.
No último artigo do Decreto
(4º), a secretaria também determina a Direção do CECORA rigor na aplicação do
Art. 19, proibindo a cessão ou transferência de áreas permissionadas e a sua
inatividade.
O objetivo do decreto é
ordenar a entrada e saída de veículos, bem como disciplinar os serviços
prestados à população e a segurança daquele centro comercial.
Neste sábado (19), a
Secretaria de Desenvolvimento Econômico desencadeia uma Operação de Limpeza
Geral, com retirada de entulhos, lixo, orientação a feirantes, combate a venda
de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes e a prostituição infantil,
entre outras ações com várias secretarias e com apoio da Polícia Militar e do
Conselho Tutelar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário