A Diretoria de Rendas e
Tributos de Arcoverde já lançou a campanha do de liberação da Taxa de Licença
de Funcionamento, mais conhecido como Alvará. O documento é uma exigência legal
para a abertura ou funcionamento de empresas de qualquer natureza sediadas no
município.
Segundo Adeilde Guedes, os
contribuintes, pessoas jurídicas, devem procurar a DIRT até este dia 28 de
fevereiro, no horário das 08h às 13h para retirar seu novo alvará (2013) ou
regularizar sua situação de TLFs atrasadas.
Quem não
estiver em dia com a licença de funcionamento a partir de março poderá ser
penalizado pela fiscalização da DIRT. Uma das penalidades possíveis de
aplicação de quem não renovar a licença é a exclusão da empresa do Super Simples
Nacional. No caso das empresas novas que estão se instalando no município para liberarem a TLF é preciso uma série de documentos. Abaixo a lista da documentação exigida para as novas empresas.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA CONCESSÃO DE
ALVARÁ DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
ALVARÁ DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
1. Cópia
do documento constitutivo da empresa (contrato social).
2.
Cópia do CPF/MF e da identidade.
3.
Cópia do CNPJ/MF
4.
Cópia de documento que comprove a propriedade, posse ou domínio útil do imóvel
onde se exercerá a atividade, como por exemplo: cópia de registro no
cartório de imóveis, contrato de locação do imóvel, este com firma reconhecida
de locador e do locatário, comprovante de quitação do IPTU (Imposto
Predial e Territorial Urbano) em nome do requerente.
5.
Vigilância Sanitária
6.
Corpo de Bombeiros
7.
Vistoria.
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