O Tribunal
de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a prestação de
contas do fundo municipal de saúde do município de Tupanatinga, localizado a
281 km do Recife. A análise é referente ao ano de 2009, onde ficou constatado
que, por não ter aplicado o percentual mínimo de 15% na arrecadação das ações
de saúde e pelo não recolhimento da contribuição dos servidores à Previdência
Social, o município não poderia ter suas contas aceitas pelo Tribunal.
De acordo
com o voto do relator, Romário Dias, a diferença entre o percentual mínimo para
a aplicação nas ações de saúde e o montante de fato aplicado é pequena, cabendo
determinação ao responsável pelas despesas para que a irregularidade não se
repita. Ele também afirmou não haver motivo que justifique a falha, uma vez
que, segundo ele, o município deu prioridade à contratação de grupos musicais
no lugar de priorizar os pagamentos.
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